Laudo do Instituto Médico Legal conclui que Deborah Guerner age “de acordo com as conveniências, juízo crítico e contato com a realidade” e que houve simulação quando se submeteu à perícia médica.
Protagonista de chiliques públicos e supostos ataques de nervos, a promotora de Justiça Deborah Guerner tem total controle de suas emoções. É o que indica laudo do Instituto de Medicina Legal (IML), segundo o qual ela expressa “reações de acordo com as conveniências”. Além disso, ela tem “juízo crítico e contato com a realidade”. A perícia médica foi realizada para embasar as ações penais que tramitam contra ela no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região por crimes de concussão, formação de quadrilha, extorsão e vazamento de informações privilegiadas em troca de propinas.
A defesa alega patologia mental que a tornaria inimputável, ou seja, sem condições de entender crimes supostamente praticados e, dessa forma, sem possibilidade de receber qualquer punição, como pena de prisão. A conclusão da perícia foi pela “normalidade cognitiva” de Deborah. De acordo com o parecer do IML, não se trata de caso de “alienação mental”. Vídeos divulgados ontem mostram Deborah, o marido, Jorge Guerner, e o psiquiatra Luís Altenfelder ensaiando como a promotora deveria se comportar durante a perícia a que seria submetida no instituto. Nos diálogos, o médico diz como ela deve agir e até se vestir.
A perícia apontou também que houve uma simulação da promotora quando ela se submeteu aos exames médicos no IML. De acordo com a defesa, Deborah tem transtorno afetivo bipolar. O laudo, no entanto, requer novos exames para avaliar a extensão da patologia.
No momento, ela estaria incapacitada para o trabalho, mas nada garante que ela tenha algum tipo de insanidade que a impeça de compreender, por exemplo, uma chantagem ao ex-governador José Roberto Arruda para que lhe pagasse R$ 2 milhões em troca de não divulgar o vídeo em que ele aparecia recebendo dinheiro. Ou que estivesse alheia ao mundo quando entregou informações privilegiadas a Durval Barbosa sobre a Operação Megabyte, conforme sustenta o Ministério Público Federal (MPF) em denúncia ajuizada no ano passado.
Ouvido pelo Correio, o diretor-geral do IML, Malthus Galvão, só aceitou falar em tese, uma vez que o conteúdo do laudo relacionado à promotora de Justiça está sob sigilo. Ele explicou que o exame médico leva em conta a fluência, o raciocínio, a memória, o porte, a coerência do discurso, o humor e até a postura. “Várias pessoas tentam simular insanidade. O grande sonho de todo advogado é demonstrar que seu cliente era inimputável e não tinha compreensão de coisas que ocorreram”, explica. Galvão afirma que vários fatores são levados em conta na hora da elaboração do laudo. Além da doença, é preciso comprovar que a suposta patologia interferiu no crime do qual a pessoa é acusada.
O diretor-geral do IML diz que uma pessoa com cleptomania, por exemplo, pode ser condenada por homicídio, uma vez que a doença não teria qualquer relação com o crime praticado por ela. Um dos principais critérios levados em conta pelos peritos é a capacidade de entender a realidade. O IML também avalia se a pessoa tinha condições de compreender que estava praticando um crime por vontade própria. Os laudos são elaborados por psiquiatras e psicólogos da Polícia Civil do DF, destacados para a função. As tentativas de fraude seriam comuns, mas, segundo Galvão, sempre há atos falhos e os peritos são treinados para identificá-los.
Deborah Guerner já deu várias demonstrações de que quer demonstrar a loucura. No dia de seu julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ela deixou o plenário quando o conselheiro Luiz Moreira, relator do processo administrativo disciplinar a que responde com o ex-procurador-geral de Justiça do DF Leonardo Bandarra, apresentava suas conclusões. Lá fora, gritava e foi contida por brigadistas. De acordo com o advogado de Deborah, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, o laudo do IML atesta, como sustentado pela defesa, que ela é incapacitada para o trabalho. Apenas uma parte teria sido levada em consideração, reclama ele. “A perícia pede mais exames para avaliar a inimputabilidade”, diz.
Alteração de personalidade
Todo caso de distúrbio mental grave e persistente, no qual, esgotados os meios habituais de tratamento, haja alteração completa ou considerável da personalidade capaz de comprometer gravemente os juízos de valor e realidade. É preciso ainda que o problema torne o paciente total e permanentemente inválido para qualquer trabalho.
Fonte: Jornal Correio Braziliense.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por acessar o Psicoterapia Brasil!
Sua opinião é importante, será muito bem recebida e esperamos poder contar com ela sempre!