O Ministério da Saúde apontou recentemente, na IV Conferência de Saúde Mental, para a necessidade de aperfeiçoar as políticas públicas de saúde mental, sugerindo mudanças como a criação de grupos de ajuda mútua de doentes mentais, a ampliação em todo o país dos CAPS III (Centros de Atenção Psicossocial) e a implementação de política nacional de combate ao crack.
Em São Paulo, a prefeitura inaugurou o primeiro Serviço de Atendimento Integral ao Dependente, com leitos de curta permanência e apoio psicossocial para dependentes de drogas, e o governo estadual criou o primeiro “AME (Ambulatório Médico de Especialidades) Psiquiatria”, para atendimento ambulatorial e multidisciplinar nas especialidades de vários tipos de transtornos e doenças psiquiátricas. Por sua vez, o governo federal inaugurou um Centro de Referência de Combate ao Crack em São Bernardo do Campo, no ABC paulista. Essas medidas foram resultado da luta da opinião pública esclarecida, de profissionais de saúde e de órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público de São Paulo, pela melhoria dos serviços de saúde mental do SUS.
Nessa área, existe muita falta de informação e disputa ideológica. Mas os problemas são apartidários: abandono de moradores de rua dependentes de crack ou portadores de distúrbios psíquicos, descaso com os indivíduos semirresponsáveis ou inimputáveis que cometem crimes e cumprem medidas de segurança em locais inadequados, falta de tratamento para adolescentes que cumprem internação por ato infracional, e outras situações de descumprimento da Lei 10.216/2001. Essa lei foi uma grande conquista, pois redirecionou o modelo de assistência em saúde mental no país. Ela permite a internação psiquiátrica se o paciente concordar ou, em caso de não consentimento ou imperiosa necessidade, internação compulsória por decisão de um juiz, com fiscalização do MP.
Se a lei é excelente, por que o Brasil chegou a este ponto? O poder público não tem investido como se esperava em formação e capacitação das equipes de pronto-socorro, unidades básicas de saúde e do Programa de Saúde da Família, relegando aos pacientes o tratamento em universidades ou comunidades terapêuticas privadas. O princípio de atendimento integral em saúde mental, que o SUS deve proporcionar por determinação constitucional, aponta para equipamentos imprescindíveis que não são considerados, inexistindo motivo para não haver, pelo menos, hospital especializado em grandes cidades.
As iniciativas inovadoras dos gestores do SUS, portanto, aparecem no momento em que a sociedade civil não suporta mais descaso. Mas não nos enganemos: somente a cobrança da opinião pública e dos profissionais de saúde, com fiscalização de órgãos como o Ministério Público, possibilitará aos portadores de transtorno mental “acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades”, como determina a lei.
REYNALDO MAPELLI JR. é promotor de Justiça e coordenador de Saúde Pública do Ministério Público-SPREYNALDO MAPELLI JR.
Fonte: O Globo
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