terça-feira, 18 de maio de 2010

Pedofilia deve ser vista como transtorno mental


Pedofilia não é crime. E nem toda pessoa que abusa sexualmente de uma criança pode ser considerada pedófila. Essas afirmações parecem absurdas, ainda mais nesta terça-feira (18), em que acontece o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração contra Crianças e Adolescentes, mas fazem sentido quando se discute o assunto do ponto de vista médico.
O conceito de pedofilia se refere a um transtorno mental em que a pessoa sente prazer sexual quando tem estímulos que envolvam crianças ou se necessariamente precisa delas para se excitar. Trata-se de uma doença, de acordo com a CID-10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados á Saúde), uma lista com as doenças conhecidas e descritas pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
Segundo o DSM-IV – o conjunto dos transtornos mentais listados pela Associação Americana de Psiquiatria –, para ser descrito como pedófilo o doente deve ter pelo menos 16 anos de idade e ser ao menos cinco anos mais velho que a criança.
Fora isso, há o fato de que a maioria dos pedófilos sofreu abusos na infância, mas o professor de psiquiatria Raphael Boechat Barros, da Universidade Federal de Brasília, diz que não se trata de uma regra geral. Da mesma maneira, nem sempre as vítimas se tornarão criminosas quando se forem adultas.
- Não há um perfil padrão. Alguns estudos que ligam o fato das pessoas que sofreram de maus tratos ou até mesmo abusos sexuais na infância terem maior propensão de se tornar pedófilos, mas isso não vale para todos os casos. E não tem a ver com a opção sexual.
Estudos médicos apontam para mais de um fator causador do problema: predisposição genética e cerebral, além de estímulos ambientais. O desafio a ser desvendado é o peso que cada uma dessas prováveis causas tem para determinar o desenvolvimento da doença.
Segundo o psiquiatra Daniel Martins de Barros, do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo), as confusões com o nome pedofilia aparecem porque se trata de uma palavra usada pela medicina, direito e pela linguagem policial. Na verdade, o nome se refere exclusivamente a um diagnóstico médico.
- Como a pedofilia é uma doença que precisa ser diagnosticada por um psiquiatra, a maioria dos casos que vemos todos os dias não é de pedofilia, mas abusos sexuais. Às vezes, o pedófilo não chega a cometer abusos. E quando isso realmente acontece, é feito por criminosos comuns que abusam de crianças por ocasião, por uma questão pessoal, mas nem sempre por ter o transtorno.
Já o doente percebe que tem o incontrolável desejo e, muitas vezes, sofre com isso desde o início da idade adulta.
Se pedofilia não é crime, quem se aproveita da fragilidade de uma criança pra satisfazer seus desejos sexuais comete crimes previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no Código Penal, como estupro e pornografia. O abuso acontece geralmente com vítimas do sexo feminino menores de dez anos de idade. Com meninos, é comum que eles sejam pré-adolescentes. Mas, o psiquiatra conta que são apenas generalizações.
Na Justiça, mesmo que o acusado de ter cometido abuso sexual a uma criança diga que tem pedofilia, terá de responder pelo crime de sua autoria sem a possibilidade de redução de pena caso a doença seja diagnosticada.
Maíra de Paula Barreto, advogada e estudiosa sobre crianças, diz que a legislação para esse assunto melhorou.

- Algumas mudanças no Código Penal que ocorreram em 2009 deixaram a classificação mais clara para os crimes contra a criança, mas é preciso avançar mais. O problema é que esse tipo de crime é um tabu no Brasil. Temos casos até de comunidades amazônicas em que é comum o pai iniciar sexualmente suas filhas. Isso mostra que precisamos debater mais sobre pedofilia e abuso sexual.

Veja o que diz a lei:

Estupro: Constranger à conjunção carnal (relação sexual) mediante violência ou grave ameaça.
Pena: reclusão de oito a 15 anos, no caso da vítima ser menor de 14 anos de idade.
Pornografia infantil: Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou Internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.
Pena: reclusão de dois a seis anos.

Fonte: Portal ClickPB

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